Senado aprova mercado de criptomoedas com incentivo para energia renovável

Contribuintes brasileiros comunicaram à Receita Federal um total de R$ 200,7 bilhões em operações com criptomoedas em 2021
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A negociação das moedas virtuais é legal no Brasil, mas a regulamentação e as regras para evitar fraudes e posturas abusivas não estão definidas na legislação.

O Senado aprovou o projeto que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil. A proposta cria regras para a venda de criptoativos, estabelece penas para os crimes relacionados a essa atividade e isenta a compra de equipamentos para a mineração dos ativos.

O projeto dependerá agora de votação na Câmara dos Deputados. O governo do presidente Jair Bolsonaro e representantes do Banco Central apoiaram a aprovação da proposta no Senado, que se passar na Câmara será enviado para sanção do Palácio do Planalto.

A negociação das moedas virtuais é legal no Brasil, mas a regulamentação e as regras para evitar fraudes e posturas abusivas não estão definidas na legislação. O mercado de criptomoedas teve investimento recorde no ano passado, abrindo o caminho para a regulação.

Contribuintes brasileiros comunicaram à Receita Federal um total de R$ 200,7 bilhões em operações com criptomoedas em 2021, informou o órgão. Esse valor é mais que o dobro dos R$ 91,4 bilhões em operações comunicadas em 2020.

A proposta estabelece que a comercialização de ativos virtuais deve observar diretrizes como a livre iniciativa e a livre concorrência, a manutenção de forma segregada dos recursos aportados pelos clientes e a segurança da informação e a proteção de dados pessoais. De acordo com o projeto, o governo federal será responsável por indicar um órgão para regular esse mercado, que pode ser o próprio Banco Central.

A mudança aprovada pelo Senado inclui o crime de fraude na prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros no Código Penal. A medida enquadra o ato de organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita ou induzir alguém ao erro, com pena de dois a seis anos de prisão e multa.

Em caso de lavagem de dinheiro, que pode levar alguém a cumprir de três anos e dez anos de prisão, a pena é aumentada de um terço a dois terços se a conduta for cometida por meio de moedas virtuais.

Os senadores aprovaram também a isenção, com redução a zero na tributação das alíquotas do PIS, da Cofins e do IPI, da compra de máquinas e ferramentas para o processamento e mineração das criptomoedas. Para ter acesso ao benefício tributário, as empresas terão de usar fontes renováveis de energia elétrica na manutenção dos equipamentos.

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Senado

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