RS tem 50 vagas abertas para agente de campo – O Rio Grande do Sul está com cerca de 50 vagas temporárias abertas para a função de agente de campo. As oportunidades estão distribuídas em 48 municípios e visam a contratação de profissionais para atuação em armazéns, no recebimento de soja e na verificação de testes de transgenia. O processo seletivo é conduzido pela Employer Recursos Humanos.
A remuneração mensal é de R$2.000,00, acrescida de R$766,00 de vale-refeição e R$177,00 de vale-alimentação, totalizando mais de R$2,9 mil. A empresa também oferece hospedagem em hotel, veículo para deslocamento, reembolso de lavanderia e ajuda de custo diária para atividades fora da cidade de residência. Em casos de trabalho aos finais de semana ou em outras localidades, há reembolso para jantar, podendo incluir almoço quando a jornada ocorrer fora do horário padrão.
Para se candidatar, é necessário ter ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ativa e conhecimentos básicos de informática, especialmente para uso de tablets, celulares e GPS. O cargo exige disponibilidade total para viagens e hospedagens, além de perfil analítico e boa comunicação.
A jornada é de 44 horas semanais, sendo 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados, com possibilidade de horas extras. As vagas estão distribuídas em cidades como Porto Alegre, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Ijuí, Erechim e Santo Ângelo, além de municípios do interior, como Não-Me-Toque, Carazinho, São Luiz Gonzaga e Alegrete.
Os interessados devem enviar currículo via WhatsApp para a unidade da Employer Recursos Humanos de Campo Mourão, pelo número (44) 3017-1166.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
RS tem 50 vagas abertas para agente de campo