Governo prorroga incentivo à exportação para empresas gaúchas

Medida prorroga por um ano os prazos de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback (suspensão e isenção) para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e seus fornecedores.
O Brasil registrou crescimento expressivo no volume de importações em 2026, impulsionado pela expansão do consumo interno, pela retomada de investimentos industriais e pela maior integração do país com cadeias globais de suprimento. Esse aumento, positivo para a economia, revelou com clareza um gargalo estrutural que o setor logístico já conhecia: o desembaraço aduaneiro no Brasil ainda opera com processos que não acompanham o ritmo da demanda, gerando atrasos, custos adicionais e imprevisibilidade para importadores de diferentes portes e segmentos. O desembaraço aduaneiro é o ponto crítico da cadeia de importação. É nele que a mercadoria aguarda conferência documental, inspeção física quando necessário e liberação pelos órgãos competentes antes de seguir para o destino final. Quando esse processo é lento ou imprevisível, o impacto se propaga por toda a cadeia: estoques atrasam, linhas de produção param, contratos são descumpridos e custos de armazenagem se acumulam. Para empresas que dependem de insumos importados com prazo definido, cada dia a mais no porto representa prejuízo direto e mensurável. O Grupo Pinho, referência no segmento de logística e uma das principais empresas de desembaraço aduaneiro em atuação no Brasil, tem acompanhado de perto o agravamento desse cenário em 2026. A empresa registrou aumento significativo na procura por seus serviços de desembaraço aduaneiro, reflexo direto da combinação entre maior volume de importações e a necessidade crescente das empresas de contar com um parceiro especializado que garanta agilidade, conformidade documental e previsibilidade no processo de liberação das mercadorias. Após o desembaraço, a pressão migra para o transporte rodoviário de cargas. Com o volume de mercadorias liberadas nos principais portos e aeroportos do país crescendo de forma consistente, a demanda por fretes rodoviários para distribuição dessas cargas ao destino final aumentou proporcionalmente. O transporte rodoviário de cargas é o principal modal de distribuição do Brasil, responsável por movimentar a maior parte das mercadorias importadas após sua liberação aduaneira, e sua capacidade de absorver picos de demanda sem perda de eficiência é diretamente influenciada pela fluidez do desembaraço aduaneiro nas etapas anteriores. O Grupo Pinho opera de forma integrada nesses dois elos críticos da cadeia logística. Como empresa de desembaraço aduaneiro e operadora de transporte rodoviário de cargas, a empresa oferece ao importador uma solução que cobre desde a liberação da mercadoria na alfândega até a entrega no destino final, eliminando a fragmentação de responsabilidades que frequentemente gera atrasos e ruídos de comunicação quando diferentes prestadores são contratados para cada etapa do processo. A perspectiva para os próximos anos aponta para uma demanda crescente por eficiência em toda a cadeia de importação. Com o governo avançando em iniciativas de modernização aduaneira, como o programa Inova+, e as empresas importadoras exigindo cada vez mais previsibilidade e controle sobre seus processos logísticos, parceiros especializados em desembaraço aduaneiro e transporte rodoviário de cargas ganham relevância estratégica. O Grupo Pinho posiciona-se nesse cenário com estrutura, experiência e capacidade operacional para ser o elo que transforma complexidade logística em resultado eficiente para seus clientes.

Governo prorroga incentivo à exportação para empresas gaúchas – Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 15, prorroga por um ano os prazos de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback (suspensão e isenção) para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e seus fornecedores.

A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad e pelo vice-presidente e ministro do MDIC Geraldo Alckmin, faz parte das ações do governo federal para reduzir os impactos econômicos das chuvas que atingiram o estado neste ano. O drawback aumenta a competitividade das exportações brasileiras, desonerando importações e aquisições dos insumos usados na produção de bens destinados ao mercado externo.

A prorrogação permitirá a extensão do prazo dos atos concessórios que tenham vencimento entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024. Os beneficiários são pessoas jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul e seus fornecedores, ainda que instalados em outros estados. Entre os setores alcançados, estão: químico, cutelaria, calçados, reboques e molduras de madeira.

“As chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 resultaram em perda significativa de máquinas e equipamentos para diversas empresas. Essa destruição comprometeu parte da capacidade produtiva e exportadora de vários segmentos da economia gaúcha, especialmente o setor industrial. Com esta medida, espera-se aliviar a pressão econômica sobre as empresas locais” destacou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.

Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex), 211 empresas gaúchas usuárias do drawback suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, estão vinculados ao regime de drawback isenção US$ 360 milhões em reposições do estoque de insumos a serem realizadas por 94 empresas.

O que é drawback

Os regimes de drawback suspensão e isenção permitem a desoneração de tributos cobrados sobre as importações e compras domésticas de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Estão contemplados na desoneração o Imposto de Importação, o Imposto Sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); além do ICMS nas compras externas, no caso regime de suspensão

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