Emissão de notas comerciais cresce 98,5% no 1º trimestre – Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostram que a emissão de notas comerciais aumentou 60% em número de operações e 98,5% em volume levantado no primeiro trimestre de 2025 em relação ao mesmo período de 2024.
Entre os fatores que explicam a alta, estão a simplicidade operacional, a versatilidade e a agilidade desses papéis — diferenciais que tornam o produto atrativo para companhias de diferentes perfis, em especial, as de middle market. “É uma ferramenta que democratiza o acesso das empresas ao mercado de capitais, sobretudo, para as sociedades limitadas, que são impedidas legalmente de emitirem debêntures, por exemplo”, afirma Luiz Rafael Maluf, sócio e head da área de Mercado de Capitais do CGM Advogados.
O especialista foi convidado pela B3 para participar, ao lado do CEO do Banco ABC Brasil, Cesar Mindof, de um painel para discutir mecanismos de captação de investimentos para empresas. Segundo o sócio do CGM Advogados, as notas comerciais podem ser emitidas com prazos e estruturas bastante flexíveis, viabilizando emissões menores, inclusive, da ordem de R$ 10 milhões. “Ao mesmo tempo, também podem ser utilizadas em maior escala”, salienta o advogado.
Em 2024, por exemplo, o escritório assessorou uma emissão de R$ 500 milhões em oferta pública de notas comerciais para uma mineradora de Minas Gerais. Já entre o final do ano passado e começo deste ano, o atuou como deal counsel em uma série de captações, com volumes entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, para empresas dos mais diversos segmentos, evidenciando a versatilidade do produto.
Emitidas sob forma escritural e registradas eletronicamente, as notas comerciais dispensam registro em cartórios de títulos e documentos (exceto quando contam com garantia fidejussória), o que contribui para processos mais ágeis — especialmente em ofertas privadas. “Uma nota comercial privada pode ser estruturada em uma ou duas semanas, é um processo muito rápido. Além disso, por ser classificada como valor mobiliário, na forma da Lei nº 14.195/2021, possui alíquota de 0% de IOF por ser aplicado o IOF-Título e Valores Mobiliários, bem como permite uma modelagem de pagamento bastante customizável, com juros e amortizações periódicas, similar ao que já ocorre com as debêntures”, destaca Maluf.
Emissão de notas comerciais cresce 98,5% no 1º trimestre