Pedro V. Pereira

Pedro V. Pereira

Especialista em Segurança e Saúde Ocupacional

Vibrações ocupacionais: sonegar informações em tempo de e-SOCIAL não é mais possível

Vibrações ocupacionais: sonegar informações em tempo de e-SOCIAL não é mais possível – NR15 INSALUBRIDADE – Redação dada pela Portaria MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014, a avaliação
técnica de exposição ocupacional ao perigo de vibrações ocupacionais como Vibrações de Mão e Braço Esquerdo (VMBe), vibrações de Mão
e Braço Direito (VMBd) e Vibração de Corpo Inteiro (VCI) são requisitos legais e de Obrigação do Empregador
sempre que houver atividade laboral sujeita a exposição ao perigo de Vibrações.
É importante salientar que todos os corpos, incluindo a “Terra” e o próprio Corpo Humano possui frequências
próprias de vibrações em forma harmoniosa. Nos eixos X, Y e Z, qualquer fonte externa de energia que afete
estes ciclos poderão trazer ou não, danos a saúde do trabalhador. Exemplo marteletes pneumáticos,
ferramentas manuais elétricas ou pneumáticas, veículos de todos os portes e também equipamentos de
movimentação de cargas e/ou pessoas (elevadores, equipamento de guindar, tratores, Ônibus, Coletivos de
passageiros, trem, embarcações, equipamentos de mineração e rodoviários em geral, aeronaves e outros).
Logo, ao admitir e registrar alguém como empregado ou servidor público para atividade ocupacional com
exposição ao perigo de Vibrações, está réu confesso aquele empregador que deixa de avaliar
quantitativamente o valor VCI e VMB. Qualquer um desses dois parâmetros que resultar acima do nível de ação
já há necessidade imediata de intervenções a fim de minimizar o impacto sobre a segurança e a saúde do
empregado. Valores acima do Limite de Tolerância implicará em adicional de periculosidade (20% Grau
médio) e aposentadoria especial na forma da Legislação Previdenciária com tributação FAE (Financiamento
Aposentadoria Especial) de mais 6% sobre a folha de pagamento, inclusive em caráter retroativo com juros e
correções.

 

Vibrações ocupacionais

O ANEXO N.º 8 da da NR 15 – VIBRAÇÃO estabelece que o Objetivo é Estabelecer critérios para caracterização
da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e
Vibrações de Corpo Inteiro (VCI). Que os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB
são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO e deve ser observado pelo
profissional legalmente habilitado,
1. Que Caracterização e classificação da insalubridade estão configurada caso seja superado o limite
de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de
exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
2. Está consagrado no dispositivo legal que se Caracteriza a condição insalubre caso sejam superados
quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
Digo mais, para fins de caracterização da condição insalubre, o empregador deve comprovar a avaliação
dos dois parâmetros acima descritos. Considerando os resultados com as situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em grau médio.
A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
a) objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos;
b) descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 4 do Anexo I da
NR-09; (alterada pela Portaria MTP n.º 426, de 07 de outubro de 2021)
c) metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da
amostragem;
d) instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração; e) dados obtidos e respectiva
interpretação; f) circunstâncias específicas que envolveram a avaliação;
g) descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem
como a comprovação de sua eficácia;
h) conclusão
Tabela 24 eSocial – Informar valores exposição a partir do Nível de Ação
Código 02.01.002 – Vibração Localizada de (Mão e Braço)
Código 01.01.003 – Vibração de corpo inteiro (aceleração resultante de exposição normalizada – AREN)
Código 01.01.004 – Vibração de corpo inteiro (Valor de Dose de Vibração Resultante – VDVR)
Código 01.01.005 – Trabalhos com Perfuratriz e marteletes pneumáticos (Obs: Vedado pelo Artigo 64 do
Decreto 3048:99 Previdência Social
Considerando que no ambiente nacional do eSocial quando agora 100% das Organizações são monitoradas
em tempo real pelo meio digital e, que o eSocial não orienta ninguém de como proceder nem gera multas,
pois as multas já estão consagradas em LEI. Que a cada dia 15 do mês subsequente a qualidade do que sua
Organização está declarando na plataforma do ambiente nacional poderá lhe render severos aborrecimentos
e responsabilização de natureza trabalhista, previdenciária, cível e até criminal, qual é o seu comportamento
diante disso tudo? O conto do “bilhete” ainda existe. Verifique seus procedimentos, a qualidade do que se está
informando. Afinal Você deve, pode e merece fazer melhor para a sustentabilidade de seus negócios com
reflexos positivos à todas as partes envolvidas.
Entregar mais, melhor e para todos. Fazer bem feito, desde a primeira vez.

 

Vibrações ocupacionais