Decisões Judiciais Redefinem Competências em Casos de “Pejotização” no Brasil – A prática de “pejotização”, que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas ao invés de empregados formais, tem sido alvo de intensos debates jurídicos no Brasil. Recentemente, decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm redefinido as competências entre a Justiça comum estadual e a Justiça do Trabalho para lidar com disputas relacionadas a essa questão.
O STF determinou que casos de “pejotização” que envolvem disputas sobre direitos civis e comerciais, como fraude na contratação, devem ser analisados pela Justiça comum. A decisão, fundamentada na validade dos contratos estabelecidos entre as partes, prioriza a análise do negócio jurídico em si, desconsiderando aspectos estritamente trabalhistas.
Por sua vez, o STJ reforçou a competência da Justiça comum estadual em casos específicos de alegações de fraude em contratos de prestação de serviços para reconhecimento de vínculo trabalhista. A Ministra Nancy Andrighi, em sua decisão no Conflito de Competência nº 202726, apoiou-se na jurisprudência consolidada do STF, especialmente no Tema 725, que valida formas como a terceirização e outras divisões do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.
De acordo com o entendimento das cortes superiores, a Justiça comum estadual possui competência para decidir sobre questões contratuais e de responsabilidade civil. No entanto, quando há evidências de fraude contratual envolvendo relações de trabalho, a competência passa a ser da Justiça do Trabalho.
Essas decisões têm gerado um movimento de revisão das competências judiciais frente às novas dinâmicas de contratação de trabalhadores, buscando alinhar a interpretação jurídica às realidades das relações de trabalho contemporâneas no país. Tribunais Regionais do Trabalho têm seguido os posicionamentos do STF e do STJ, como demonstrado pela decisão do TRT 9 (ROT XXXXX20226090011) que remeteu um Recurso Ordinário Trabalhista à Justiça comum, conforme os precedentes mencionados.
Essas mudanças refletem um esforço para clarificar e adaptar as normas jurídicas às transformações no mercado de trabalho brasileiro, garantindo uma abordagem legal mais precisa e equitativa diante dos desafios apresentados pela “pejotização”.
Sobre o autor
Paola Cristina Azevedo dos Santos, Advogada do Vigna Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), Pós-Graduada em Gestão Empresarial pelo Centro Universitário Internacional (Uninter), Pós-Graduanda em Gestão de Marketing e Mídias Sociais pelo Centro Universitário Internacional (Uninter), Diretoria de Comunicação da Comissão da Advocacia iniciante da OAB/PR nas gestões 2019-2021 e 2022-2024. Colaboradora na elaboração do livro Responsabilidade Civil na Área Médica e Odontológica – Uma Análise Estatística da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 1 ed. Curitiba: Editora Juruá, 2021.
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