A centralidade do compliance na regulação das BETs no Brasil

As últimas semanas foram marcadas por várias notícias sobre a regulamentação das BETs no Brasil. Desde a divulgação da lista de empresas aprovadas para atuar no mercado brasileiro, até a recente notícia do bloqueio de aproximadamente dois mil sites empresas não aprovadas, a oficialização das apostas fixas pela internet tem sido pauta presente em território nacional. O que não tem sido divulgado são as exigências de compliance estabelecidas nas normativas do Governo Federal, embora de grande importância, dados os riscos que envolvem o setor dos jogos.
A atuação de empresas que exploram apostas de quota fixa foi regulamentada no final do ano de 2023 pela Lei 14.790/2023, que estabelece as bases legais para a exploração do setor. Entre outras exigências, a implementação de práticas de compliance que garantam a segurança e a transparência de suas operações é um dos requisitos para a regular atuação das empresas no mercado brasileiro.
Em atenção às exigências legais, em maio do corrente ano foi publicada a Portaria SPA/MF nº 827, do Ministério da Fazenda. Este marco regulatório trouxe à tona a necessidade urgente de as operadoras de apostas estabelecerem programas de compliance robustos, capazes de lidar com os múltiplos riscos associados a essa atividade, notadamente os relacionados à lavagem de dinheiro, à proteção de dados e aos vícios inerentes aos jogos de azar.
A mencionada Portaria destaca, entre outros pontos, a necessidade de as empresas comprovarem a idoneidade de seus controladores e administradores, e apresentarem programa de compliance com estruturação de políticas, procedimentos e controles internos orientados também à prevenção de transtornos de jogo patológico, à integridade de apostas e à prevenção de manipulação de resultados e outras fraudes.
Adicionalmente, a Portaria nº 1.231/2024, publicada em agosto do corrente ano, acrescenta regras fundamentais para reforçar a integridade do setor, especialmente no que tange à publicidade responsável e à proteção do apostador. Um dos aspectos mais importantes dessa normativa é a responsabilização das operadoras por eventuais publicidades abusivas ou enganosas realizadas por influenciadores contratados. São proibidas campanhas que sugiram que as apostas sejam um meio fácil de enriquecer, e obrigadas as empresas a monitorar e proteger os jogadores contra comportamentos de risco, como o vício em jogos.
Com este objetivo, a Portaria de agosto determina a implementação de ferramentas para que os próprios apostadores possam estabelecer limites de tempo e de dinheiro, promovendo o jogo responsável. As operadoras devem garantir que suas plataformas forneçam essas funcionalidades e que haja monitoramento constante dos jogadores para identificar possíveis sinais de comportamento problemático, prevenindo o superendividamento e outras consequências negativas.
A combinação dessas duas Portarias do Ministério da Fazenda evidencia os dois âmbitos de risco que preocupam o governo brasileiro: de um lado, aqueles relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e tráfico de armas e pessoas; de outro lado, os relacionados à saúde dos apostadores, tanto psíquica, quanto financeira.
Neste cenário, a implementação de programas de conformidade robustos, adequados à regulação legal brasileira, será essencial para garantir que as empresas operem de maneira responsável e segura. Mais do que isso, será essencial, também, para assegurar credibilidade para o setor, ante a desconfiança da população quanto a manipulações de apostas e envolvimento dessas empresas com práticas de lavagem de capitais.
Como visto, por uma ou por outra perspectiva, o compliance será o pilar da legitimidade e da sustentabilidade das operações de apostas no Brasil, promovendo a confiança dos consumidores e a integridade do mercado.
A centralidade do compliance na regulação das BETs no Brasil