ABRAFESTA: liminar reincorpora CNAEs excluídos do PERSE

Entre as atividades abrangidas estão atividades como intermediação e agenciamento de serviços, aluguel de móveis e equipamentos comerciais, seleção e agenciamento de mão de obra,  além de diversos tipos de alojamentos e produção de filmes publicitários.
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Abrafestas: liminar reincorpora CNAEs excluídos do PERSE
Foto: Ricardo Dias/Celebre Eventos/Divulgação

Abrafesta: liminar reincorpora CNAEs excluídos do PERSE – Em uma vitória significativa para o setor de eventos, a ABRAFESTA (Associação Brasileira de Eventos) conquistou uma liminar que reincorpora importantes CNAEs das associadas no Rio Grande do Sul ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). No Estado, a decisão já foi aprovada com a sentença favorável do Mandado de Segurança Coletivo.

Entre elas estão atividades como intermediação e agenciamento de serviços, aluguel de móveis e equipamentos comerciais, seleção e agenciamento de mão de obra,  além de diversos tipos de alojamentos e produção de filmes publicitários. As empresas agora podem solicitar compensação pelos tributos pagos durante o período em que ficaram fora do programa. “Estamos em uma batalha incansável para garantir a sobrevivência do setor de eventos,” Ricardo Dias presidente da ABRAFESTA. “Nossa luta é por um setor que gera cerca de 15% dos empregos do país, contribuindo imensamente para a economia e a geração de renda.”

A vitória foi alcançada por meio de uma ação conduzida pela Trivium, empresa especializada em questões tributárias com apoio da ABRAFESTA. A Trivium impetrou pedido de liminar nos Estados em que a ABRAFESTA atua: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. O RS foi primeiro a conseguir uma sentença favorável.

Para Resenbrink Mundstock, responsável pela área jurídica da Trivium, a decisão representa um avanço importante, mas ainda exige cautela. “Os empresários do Rio Grande do Sul, cujas atividades se enquadram nos CNAEs reincluídos, já podem solicitar a isenção e os benefícios do PERSE, o que é uma conquista crucial para o setor. No entanto, precisamos estar atentos aos desdobramentos legais. Embora seja pouco provável que a sentença seja revertida, especialmente no caso do RS, em que a decisão já foi formalmente concedida, há sempre a possibilidade de que, em uma instância superior, a decisão seja questionada. Seguimos acompanhando para assegurar a manutenção dos benefícios e o fortalecimento do setor em todo o país e reitero que no Rio Grande do Sul o quadro e bem favorável”.

Entenda a mudança

Em 2023, o PERSE sofreu alterações significativas, reduzindo de 44 para 30 os CNAEs contemplados e retirando benefícios de empresas maiores, que terão de voltar a pagar IRPJ, CSLL e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. As discussões em torno do PERSE foram inicialmente baseadas em estimativas de renúncia fiscal que, segundo a Receita Federal em 2022, variavam de R$ 17 bilhões a R$ 32 bilhões, considerando os 88 CNAEs originalmente propostos.

Para Ricardo Dias, a ABRAFESTA já está preparada para mobilizar uma judicialização em massa contra o Governo Federal, caso o PERSE seja encerrado prematuramente. “Mesmo com cortes e ajustes, o PERSE tem apresentado resultados expressivos, sendo responsável pela criação de milhares de novas vagas de emprego e pela contribuição de mais de R$ 20 bilhões em impostos ao país, além de ter evitado o fechamento em massa de empresas do setor de eventos”.

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