Fecomércio-RS comemora aprovação do PLP 68/2024, que avança na Reforma Tributária

Projeto institui o imposto e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo.
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Reforma Tributária Fecomércio-RS aprovação

Fecomércio-RS comemora aprovação do PLP 68/2024, que avança na Reforma Tributária – Atuando há anos em prol de melhorias no sistema tributário, a Fecomércio-RS comemora a aprovação do PLP 68/2024 pela Câmara dos Deputados nesta semana. O projeto trata da regulamentação da Reforma Tributária, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Na prática, eles substituem um conjunto de três tributos federais – PIS, Cofins e IPI – e de outros dois subnacionais – ICMS e ISS.

Abordando, ainda, regimes específicos de tributação, regras de alíquotas, normas de incidência e sistema de créditos e devolução de impostos recolhidos, aplicando o princípio da não cumulatividade, o PLP aguarda agora o parecer do Senado Federal, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM).

“O tema vinha sendo discutido há anos e finalmente temos avanços que serão muito positivos para a economia gaúcha”, comenta o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, que segue: “participamos dos debates visando aparar arestas e estabelecer garantias ao setor produtivo. A manutenção da carga tributária foi uma bandeira hasteada pela Federação desde o primeiro momento, e comemoramos a sua aprovação, assim como os redutores nos regimes de tributação dos setores de hotéis, bares e restaurantes, parques e imóveis. A reforma inaugurará um novo momento para a economia brasileira”.

Para o consumidor, um dos principais pontos é a devolução de tributos para pessoas de baixa renda com Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o famoso cashback. Com 477 votos favoráveis, a proposta também inclui carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Em prol dos pequenos empresários, o texto inova ao criar uma nova categoria, denominada nanoempreendedor, que não pagará IBS e CBS, desde que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI). Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão).

Durante a tramitação, alterações pleiteadas pela Federação foram conquistadas, como a garantia de não aumento da carga tributária global, não aumento parcial da carga tributária setorial, geração de crédito pelas empresas do Simples Nacional, respeito ao princípio da noventena na definição de alíquotas e um período de referência da repartição de recursos do IBS durante a transição, reduzindo a chance de aumento de ICMS no Estado. “Seguiremos atuando no Senado e também quando retornar à Câmara em busca das demandas que ainda não foram atendidas”, enfatiza Bohn.

 

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