Prazo para escolher modelo no Simples Nacional encerra dia 30 – Micro e pequenas empresas que integram o Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de janeiro de 2027. A escolha envolve duas possibilidades: manter os novos tributos dentro da sistemática unificada do Simples Nacional, no chamado modelo puro, ou apurá-los pelas regras do regime regular, em uma alternativa conhecida como modelo híbrido.
O prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. A etapa que continua aberta é diferente: empresas já enquadradas no regime, assim como aquelas que solicitaram a adesão dentro do prazo, podem avaliar se vale a pena recolher IBS e CBS separadamente. A escolha terá efeitos no primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho.
A decisão exige atenção porque o modelo mais vantajoso depende das características de cada negócio. A estrutura de compras, o perfil dos clientes, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, as margens de lucro e a formação de preços podem alterar o resultado financeiro de cada alternativa. Para ajudar nessa avaliação, a Confirp Contabilidade disponibiliza uma calculadora gratuita que compara cenários e projeta os efeitos da CBS sobre o caixa da empresa. A ferramenta permite estimar diferenças mensais e simular resultados para períodos de seis e 12 meses, considerando informações como faturamento e origem das compras.
Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a proximidade do prazo exige que as empresas transformem as mudanças da Reforma Tributária em uma análise concreta de suas operações. “Não basta escolher o modelo que parece mais simples ou aquele que, em uma primeira análise, apresenta uma carga tributária menor. O empresário precisa entender como a decisão afeta seus preços, seus clientes, seus fornecedores e seu fluxo de caixa. O prazo está próximo e a escolha precisa ser fundamentada em números”, afirma.
Duas decisões diferentes para 2027
A opção pelo Simples Nacional e a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS são procedimentos distintos. O prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional terminou em 15 de outubro. Empresas que tiveram o pedido indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas ainda podem regularizar a situação até 30 de outubro, conforme as regras aplicáveis.
Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS continua aberta até 30 de outubro. Essa possibilidade permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolha os dois novos impostos pelas regras gerais, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Quem não optar pelo regime regular manterá, em princípio, o recolhimento do IBS e da CBS dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
A escolha pelo modelo híbrido pode ser relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, especialmente quando os clientes consideram os créditos tributários na decisão de compra. Entretanto, a possibilidade de gerar créditos e seus efeitos comerciais precisam ser avaliados em cada operação. “A empresa precisa analisar como compra, como vende, quem são seus clientes e quais créditos podem ser gerados ou aproveitados. Dependendo da cadeia de fornecedores e do perfil da carteira de clientes, os resultados podem ser bastante diferentes. Não existe uma resposta única para todas as empresas”, explica Domingos.
A análise deve considerar também a formação de preços, as margens, os contratos comerciais e a capacidade de absorver eventuais mudanças nos custos. Uma decisão que favoreça o aproveitamento de créditos pode, por outro lado, exigir ajustes nos processos fiscais e financeiros.
Prazo para escolher modelo no Simples Nacional encerra dia 30