DCTF em 2026 exige revisão imediata de rotinas e expõe falhas internas nas empresas – Falhas de processo ainda estão entre os principais problemas na entrega da DCTF, o que exige revisão de fluxos, responsabilidades e conferência de dados. O tema ganhou novo peso em 6 de abril, com a disponibilização, pela Receita Federal, da versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração.
O erro mais comum das empresas em relação à DCTF, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é tratá-la como uma obrigação meramente operacional, quando ela deveria ser encarada como um ponto crítico da gestão tributária. A avaliação é do advogado especialista em Direito Tributário, Gustavo Maffioletti, do Maffioletti & Arndt Advogados, que recomenda revisão imediata das rotinas internas por empresários e contadores. A DCTF é a declaração usada para informar à Receita Federal débitos e créditos tributários federais, sendo uma obrigação acessória relevante para o controle da regularidade fiscal da empresa.
Segundo o advogado, as falhas mais recorrentes são objetivas e se repetem em empresas de diferentes portes. Entre elas estão o calendário tributário sem monitoramento efetivo, a concentração da entrega em uma única pessoa, a ausência de conferência final antes da transmissão, o desencontro entre as informações do fiscal, da contabilidade e do financeiro e a falta de um procedimento claro para corrigir inconsistências antes do envio.
“Muitas empresas acreditam que o problema está na norma ou no sistema, quando, na prática, ele costuma estar no fluxo interno. A obrigação vence, a informação circula entre setores, mas ninguém faz uma validação final robusta. É aí que nascem atraso, retrabalho, inconsistência e exposição fiscal”, afirma Gustavo.
O advogado também chama atenção para um ponto frequentemente negligenciado: a falta de integração entre a contabilidade e a consultoria tributária. Segundo ele, oportunidades de otimização da carga tributária, que aumentam a eficiência do planejamento, normalmente não fazem parte da rotina operacional do contador, sendo conduzidas por escritórios especializados. “Essas estratégias precisam estar alinhadas e refletidas corretamente na DCTF. Quando não há sinergia entre quem executa a contabilidade e quem estrutura o planejamento tributário, o risco de inconsistência aumenta significativamente”, explica.
DCTF de empresas e a revisão de rotinas
Gustavo reforça que a DCTF não pode ser vista como uma simples tarefa de sistema. “Ela reúne informações sensíveis da vida tributária da empresa e, por isso, exige processo, conferência e responsabilidade definida. Além disso, demanda integração entre as áreas internas e também entre os profissionais envolvidos na estratégia tributária. Quando isso não existe, a falha deixa de ser operacional e passa a ser um risco de gestão”, afirma.
Para o especialista, o primeiro passo para corrigir esse cenário é mapear o processo real da DCTF dentro da empresa. Isso significa identificar quem alimenta os dados, quem valida as informações, quem acompanha os prazos e qual é o protocolo adotado quando aparecem divergências, incluindo o alinhamento com eventuais consultorias externas responsáveis por estratégias tributárias.
Na avaliação de Gustavo Maffioletti, a atualização do programa reforça um problema estrutural. “O fato novo chama atenção, mas o principal efeito é expor a fragilidade de empresas que ainda tratam obrigação acessória como atividade automática, sem governança mínima e sem integração entre áreas e parceiros estratégicos”, conclui.
A nova versão do programa já está disponível na página da Receita Federal para preenchimento da declaração, com atualização registrada no portal oficial em 6 de abril de 2026.