Pedro V. Pereira

Pedro V. Pereira

Especialista em Segurança e Saúde Ocupacional

CIPA, Origem, Evolução e Perspectivas no Brasil

A CIPA tem sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944. Apesar de toda a sua tradição e tempo de existência, a CIPA ainda não adquiriu estabilidade organizacional e funcional.

Na Europa, a partir de Revolução Industrial, se passou a valorar a expertise do trabalhador no chão de fábrica para discutir e encaminhar soluções preventivas para o processo fabril – as Comissões de Fábricas. A partir da década de 1.940 este modelo adaptado é implantado no Brasil.
Em tempo mais recente, durante a reforma trabalhista 2017, sob o pretexto de “modernização das NRs” foram violados princípios fundamentais e direitos de proteção por meios de normas de segurança do trabalho efetivas e eficazes.

Sob o pondo de vista do imponderável, alija-se a participação do Trabalhador nas discussões e encaminhamentos pertinentes à SST. Esvazia-se os cursos preparatórios, diminui-se carga horária, alteram-se significativamente os conteúdos programáticos e, principalmente o protagonismo das ações preventivas. Pretensamente, sobre a estabilidade e baixa efetividade gerando prejuízos ao processo produtivo.

Não cumprem nem o básico que ter um designado em cada Organização, mexeram também no principal, esvaziando-se o papel da CIPA. Os Sindicatos que, em tese, poderiam fazer este enfrentamento categorizado pela informação e conhecimento, já foram estrategicamente esvaziados antes.
SST, segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT, é um “Princípio Fundamental e de Direito no Trabalho. Para a Constituição Federal Brasileira, é cláusula pétrea: Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais do Título I – Dos Princípios Fundamentais. Então, se é direito e Garantia Constitucional de um Princípio Constitucional, como abatem, reduzem a participação do trabalhador nesta construção?
No entanto, a mais recente atualização e “modernização” da NR 5 CIPA, através do texto dado pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021, esvaziou a CIPA. Reduzindo carga horária de Cursos de Capacitação, eliminando atribuições, reduzindo sobremaneira a sua responsabilidade e campo de atuação no ambiente produtivo.

Um êxtase, verdadeira catarse para aqueles apologistas da desgraça, desde que seja com a pele, o suor e o sangue de outrem, aqueles vitimados pelo infortúnio laboral. Quando a aprendizagem demonstra ao longo da história evolutiva da Sociedade de Trabalho, se revela próspera quando se constroem pontes.

E não muros. Esta capacidade de concatenar-se, ou seja, estabelecer-se uma relação lógica entre ideias, experiências (cada CIPEIRO traz uma história de vida única, experiências únicas) ou argumentos colocando em harmonia a partir da CIPA, alinhando-se de acordo com os propósitos e compromisso da Organização. Esta harmonização e de relação ganha x ganha está prejudicada pela ganância, deixando a todos mais pobres, e o trabalhador vitimado pelos altos índices de acidentalidade no trabalho e a falta de respostas efetivas do estado brasileiro.

CIPA Perspectiva

– Capacitação/Preparação: É Legítimo, a partir do que hoje, discutir estratégias a fim de melhorar a qualidade de nossa argumentação num processo permanente de desconstrução e reconstrução. Preparar as pessoas a fim de entender melhor o requisito legal, o estado da técnica objetivando atender as expectativas e necessidades de todas as partes envolvidas.

Desenvolver o gosto pela prevenção, prevenção, valoração da saúde, integridade física e da vida no exercício laboral. Estimular uma visão crítica construtiva, multi e interdisciplinar a favor da Vida, da Saúde, da sustentabilidade e da prosperidade na sociedade de trabalho.
– Atitude/Comportamento: O trabalhador como agente e paciente de transformações não pode permanecer alijado do processo construtivo desta moderna sociedade de trabalho. Os CIPEIROS enquanto legítimos representantes do trabalhador devem melhorar a performance dos CIPEIROS, se preparando melhor, entregando mais efetividade e com qualidade.
– Foco: Treine as pessoas e elas aprenderão. Desafie-as e elas crescerão. Acredite nelas e elas vencerão (Bernardinho)
Em tempos modernos, a sociedade de trabalho não pode renunciar à inteligência prática, da proficiência. O Trabalhador é uma inestimável e inesgotável fonte criativa e de realizações. A dita “sustentabilidade” no ambiente de negócios, só será de fato sustentável, se assegurar a proteção da saúde, da integridade física e da vida de quem produz. Fora disso, não vejo perspectiva duradoura de prosperidade.