Pesquisa de Final de Ano da Fecomércio-RS aponta destino do 13º – A Pesquisa de Final de Ano da Fecomércio-RS constatou que, dos 385 entrevistados, 52,7% recebem 13° salário, enquanto 47,3% não apresentam esse tipo de majoração de rendimentos no final do ano. Dentre aqueles que recebem 13° salário, 26,6% já haviam recebido parcela dessa remuneração até a data de realização da pesquisa, enquanto 64% ainda não haviam recebido nenhuma parte.
Quando perguntados sobre o destino que seria dado ao 13° Salário, as respostas mais frequentes entre os entrevistados foram pagar as contas do mês (68,4%) e poupar (62,6%). Em terceiro lugar aparece fazer compras para si/para casa (32,1%), com uma frequência de indicações próxima a comprar presentes (31,6%) e viajar (30,0%). Pagar impostos foi o sexto mais citado (24,7%).
São consideradas apenas as pessoas que souberam indicar, no mínimo, uma destinação. A Pesquisa teve como público-alvo consumidores com interesse em realizar compras de Natal, entrevistados no período de 10 a 23 de outubro de 2024. Foram realizadas 385 entrevistas na principal cidade de cada Macrorregião do Estado: Santa Maria, Porto Alegre, Caxias do Sul, Ijuí e Pelotas.
Pagamento do 13º
Direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os trabalhadores com carteira assinada, o 13º salário é pago anualmente como uma remuneração extra, proporcional aos meses trabalhados no ano. A primeira parcela do 13º salário foi paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor total. A segunda parcela equivalerá aos 50% restantes, descontando-se os valores de contribuições previdenciárias, impostos, Vale Refeição, Vale Alimentação, Vale Transporte e outros descontos habituais da folha de pagamento.
O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador, incluindo salário fixo, adicionais como hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e a médias de comissões ou gratificações recebidas no ano. Os trabalhadores que não completaram um ano na empresa recebem o valor proporcional e quem ficou menos de 15 dias no posto de trabalho não tem direito ao benefício.
Pesquisa de Final de Ano da Fecomércio-RS aponta destino do 13º